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✅ No Brasil, todas as ACs estão subordinadas à ICP-BRASIL, orgão público de certificação digital criado pela Medida Provisória 2.200-2 de 2001. Isso significa que somente as transações realizadas com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil tem validade jurídica reconhecida. A ICP-Brasil estabeleceu, dentre outros, dois tipos principais de certificados digitais chamados A1 e A3. O certificado digital A1 tem duração máxima de um ano e pode ter sua chave privada armazenada na memória do computador. Já o A3 é válido por três anos e deve ter a chave privada gerada e mantida em hardware criptográfico, como um smartcard ou um token criptográfico USB.